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Imóvel penhorado por dívida do antigo proprietário, o que fazer?


Não é incomum que “proprietários” de imóveis em condição irregular, aqueles com contrato de gaveta que não foram escriturados e se encontram em nome do antigo proprietário, sejam surpreendidos com penhoras ou indisponibilidades por dívidas de proprietários anteriores;

Quando isto acontece, os embargos de terceiro são uma medida judicial utilizada para proteger esses bens de uma constrição judicial, ou seja, bens que foram objeto de uma penhora em uma ação judicial.

Essa medida é utilizada por pessoas ou empresas que não são parte do processo judicial que originou a dívida, mas que possuem algum interesse ou direito sobre os bens que foram penhorados.

Assim, esta medida jurídica é importante porque permite que terceiros possam se defender e proteger seus direitos sobre os bens irregulares, evitando que sejam indevidamente retirados de sua posse ou propriedade.

Para isso, é importante também que o terceiro apresente provas e documentos que comprovem sua relação com os bens penhorados, como por exemplo, contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, recibos, entre outros.

Por isso, se você está passando por uma situação de penhora judicial e acredita ter direito sobre os bens penhorados, não hesite em procurar um advogado de sua confiança para te auxiliar.

 
 
 

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